Cadastre um pet
para adoção
Ao colocar um animal para a adoção, você está o colocando em um lar cheio de afetividade.
Cadastro do Responsável
Cadastro do Pet
Tipo do animal
Porte do animal
Sexo do animal
Castração
Termos de adoção
Comprometo-me a:
1. Garantir o bem-estar deste animal, respeitando suas características e zelando pelas suas necessidades psicológicas e físicas;
2. Garantir sua saúde física fornecendo abrigo, alimento adequado, higiene, vacinas e levando-o regularmente ao veterinário;
3. Garantir sua saúde psicológica respeitando suas características e fornecendo atenção, carinho, e a possibilidade de interagir com outras pessoas ou animais;
4. Garantir sua segurança, mantendo-o sempre dentro de casa ou em local devidamente cercado e fazendo passeios com coleira e guia (no caso de cães);
5. Mantê-lo em ambiente limpo, arejado e espaçoso, com possibilidade de abrigo do sol, frio ou chuva;
6. Não mantê-lo preso em espaços pequenos ou em correntes;
7. Identificá-lo com plaquinha, tornando mais fácil recuperá-lo, caso ele se perca;
8. Manter em dia o protocolo de vacinas (importadas);
9. NUNCA e em nenhuma circunstância abandoná-lo na rua ou entregá-lo a um desconhecido;
10. Devolvê-lo ao lar temporário responsável pela adoção, se houver desistência;
11. Comunicar qualquer outro destino que envolva o animal, tais como desaparecimento ou morte;
12. Manter contato com o doador temporário por meio de mensagens de texto, vídeo e foto para obter notícias do animal até a completa adaptação do animal (6 meses).
Estou ciente de que:
a) Um cão ou gato pode viver até 15 anos ou mais, e durante todo este tempo serei responsável pelo seu bem-estar, principalmente durante sua velhice;
b) O não cumprimento dos itens acima será interpretado como maus-tratos, o que acarretará a retirada do animal pelo doador responsável a qualquer tempo ou em caso de não colaboração será realizado boletim de ocorrência, denúncia na Fundação do Meio Ambiente e Delegacia de Crimes Ambientais de SC.
c) Maus-tratos é crime e estará sujeito às penas previstas pela Lei nº 12.854/2003 do Código de Proteção Animal de Santa Catarina.